Estatuto

 

 

Artigo 1º - Nome, sede e formação.

           1 - O "Caçadores de Aventuras moto clube" é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede Situada na rua Lírio nº.15 no Bairro do São Jorge em Maceió estado de Alagoas.  

           2- O Caçadores de Aventuras é uma associação formada apenas por casais motociclistas.       

Artigo 2º - Seu objetivo

          O Caçadores de Aventuras moto clube tem como objetivo,dinamizar junto com seus associados, atividades como gincanas, passeios, eventos,

          reuniões que estimule o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

         Estimular e orientar o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigência da legislação vigente.

         Zelar pela defesa dos associados.

         Promover assistência a instituição de caridade.

         Prestar serviços de utilidade à comunidade
Artigo 3º -  Membros do Moto clube

         São considerados membros do moto clube:

         Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação

         Membros efetivo: Os que se afiliaram apos a fundação.

 

        1 - Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam de alguma forma participar efetivamente em afetividades relacionadas com o motociclismo.
        2 - A idade mínima dos associados será de dezoito anos e habilitado com categoria “A”.
        3 - As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
        4 - O candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchida e observada os requisitos exigidos e os demais dispostos nos preceitos aplicáveis.
        5 - A associação terá uma Quantidade ilimitada de associados.

 

 Artigo 4º - Da admissão e demissão de membros do moto clube

 

      1 - Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da associação.

       2 - Um associado poderá ser expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma, e se em reunião da     

       direção, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços.
       3- No caso de desvinculação, o associado terá que devolver todos os objetos que contenha o

Símbolo da associação, podendo ser ou não reembolsado com 50% do valor que pagou desde que se encontre em perfeitas condições de uso.

 

NOTA: O associado só terá direito a receber 50% do valor gasto pelas camisas caso o mesmo esteja em dias com suas obrigações perante o moto clube.

 

     4- A proposta de admissão será objeto de aprovação da direção, tendo que este seja indicado por um membro fundador ou efetivo.

     5- Um associado novato terá uma carência de 90 dias para receber o escudo oficial do moto clube.

     6- Em caso de afastamento sem justificativa o associado terá um prazo de 30 dias, para se justificar perante o moto clube caso contrario será considerado excluído do mesmo.

     7- As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
 

Artigo 5º - Direitos e obrigações dos associados

 

Direitos


         1 - Votar e ser votado para cargos da diretoria

         2 - usar o símbolo da associação

         3 - Pedir afastamento por tempo indeterminado, desde que seja por escrito, caso tenha motivos particulares.

         4- participar de eventos promovidos pelo moto clube.

Obrigações

         1         - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

         2         - Comparecer as reuniões.

         3         - Pagar suas mensalidades em dia.

         4         - Contribuir dentro de suas possibilidades em obras de caridades apoiadas pelo moto clube

         5         - Prestar cooperação se possível aos demais associados em caso de dificuldade nas viagens e passeios.

 Artigo 6º - Da assembléia geral
 

        1 - A assembléia Geral inclui todos os associados de pleno direito da associação.

        2 - A assembléia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por mês e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela direção ou por mais de um dos associados de pleno direito.
        3 - A convocação da assembléia deverá ser feita através de aviso com antecedência mínima de dois dias.

    Artigo 7º - Da direção

 

        1 - A direção da associação será constituída por 04 elementos, entre os quais serão:

 

       Presidente

       Vice-Presidente,

       Secretário.

       Tesoureiro

 Compete ao presidente

         1-       Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

         2-       Representar o moto clube judicialmente.

         3-       Presidir as assembléias gerais e as reuniões da diretoria.

         4-       Representar o moto clube em empresas públicas, entidades, moto clubes etc.

         5-       Delegar poderes ao vice-presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolva os interesses da associação.

         6-       Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube.

         7-       Convocar a direção e os associados quando se fizer necessário para convocação extraordinária com antecedência de 7 ( sete) dias.

         8-       Analisar reclamações sobre algum associado, representado pelo conselho ou por qualquer associado, neste caso por escrito.

         9 - Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as         penalidades previstas no regime interno.

 Compete ao vice-presidente

       1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

       2- Na ausência do presidente, praticar qualquer ato de sua competência.

       3- Convocar as assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias.

       4- Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.

Compete ao tesoureiro

      1- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

      2- Controlar as movimentações financeiras;
      3- Efetuar o pagamento das despesas do Moto Clube Caçadores de Aventuras desde que autorizadas pelo   presidente
;

Compete ao Secretário

       1-       Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

       2-       Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;

       3-       Elaborar as carteiras sociais do clube;

       4-       Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercambio entre eles;

       5-       Lavrar as Atas das assembléias gerais e das reuniões da diretoria;

       6-       Organizar o banco de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;

       7-       Elaborar as chapas e prestar esclarecimento sobre eleições.

 Artigo 8º Da eleição da diretoria

        1-       As eleições para a formação da Diretoria do Moto Clube Caçadores de Aventuras, será realizada a cada 01(Um) ano.

        2-       Só haverá eleições para os cargos de Secretário e Tesoureiro.

        3-       A votação será feita através do voto secreto, sendo vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos, dentre os votos válidos.

        4-       As mulheres também terão direito a participar das eleições para os cargos do item 2.

Dos requisitos para ser candidato:

  1. Ser membro do Moto Clube Caçadores de Aventuras. Por um período mínimo de 01 (Um) ano;
  2. Estar quites com suas obrigações perante o Clube;

Artigo 8º - Deveres da assembléia geral

Constituem atribuições específicas da assembléia Geral.

      1- A decisão sobre quaisquer requerimentos, apresentados pela direção ou por associados.
      2 - Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e outros assuntos de interesse da

Associação.

      3 – promover reuniões semanais com todos os associados.

  Artigo 9º - Deveres da direção

Constituem atribuições específicas da direção:


     1 - A execução das deliberações tomadas pela assembléia Geral.
     2 - A decisão sobre todas as atividades da associação e para as quais não seja requerida decisão da assembléia     geral.
     3- A organização e condução da associação.
     4 - Suspender qualquer associado quando o mesmo não pague em dia as suas mensalidades.
     5 - Fiscalizar as atividades da associação, com a observância da lei e dos presentes estatutos.

 Artigo 10º - Representação

A representação do moto clube, altiva e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da direção ou do vice em caso de ausência do presidente.

 Artigo 11º - Das penalidades

 

 Constituem faltas que justificam punições:


    1- Transgredir leis, ou atos que coloque em risco outros membros ou o moto clube como um todo.
    2- Comportamento inadequado nas viagens ou passeios e no tangente as normas de segurança.

    3- Cometer vícios, ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade motociclistica.

 

   OBS: Os associados estarão Sujeitos as seguintes penalidades:

                       

 

   A - Advertência verbal

   B - Advertência escrita

   C - Suspensão

   D – Exclusão

 

Artigo 12º - Do patrimônio e finanças

 

O patrimônio da associação será constituído por:

 

     1- Recursos Provenientes das contribuições dos associados;

     2- Doações legados e subvenções de pessoas de direto Público e privado;

     3- Receitas Eventuais;

     4- Bens moveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos;

     5- Doações, a qualquer titulo, Estado ou Município;
     6- Doação ou contribuições de qualquer pessoa física ou jurídica;

     7- Doações dos associados etc.

    

NOTA: O associado que efetuar uma doação para o moto clube não terá o bem doado de volta caso o mesmo se desvincule da associação Caçadores de  Aventuras Moto Clube.

 Artigo 13º Das disposições finais

 1-       Em caso de renuncia ou qualquer impedimento do presidente, assume o seu lugar o vice-presidente, e convocará eleições gerais dentro do prazo de 30(trinta) dias de ocorrência do fato.

2-       Dos regulamentos e dos atos da diretoria os associados tomarão conhecimento na reunião.

 

NOTA: A contribuição mensal do associado será de R$: 15,00 pagável todo dia 10 de cada mês recolhida pelo tesoureiro.

 

 PARAGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderão ser recolhidas contribuições extraordinárias dos associados para promoção de eventos sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem, cujo custeio do caixa não comporte.